De acordo com a Constituição Federal de 1988 e suas alteraç...
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A questão apresentada aborda o tema da aposentadoria no regime geral de previdência social, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988. O tema central é a idade mínima para aposentadoria, observando as diferenças para trabalhadores urbanos e rurais.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema de previdência social.
De acordo com o artigo 201, § 7º, da Constituição Federal, a idade mínima para a aposentadoria no regime geral de previdência social é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição. Para trabalhadores rurais, como produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Exemplo prático: Imagine um homem que trabalhou a vida inteira como pescador artesanal. Ele poderá se aposentar aos 60 anos de idade, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque menciona as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para aposentadoria geral, e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres no caso de trabalhadores rurais, conforme estabelece a legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta porque estabelece idades de 60 anos para homens e 62 anos para mulheres, o que não está em conformidade com a regra geral da aposentadoria.
- Alternativa B: Incorreta porque menciona 60 anos para homens e 55 para mulheres rurais, mas para a aposentadoria geral, cita 65 anos para homens e 60 para mulheres, o que está incorreto.
- Alternativa C: Incorreta porque menciona idades de 70 anos para homens rurais, o que está além do disposto na Constituição.
- Alternativa E: Incorreta porque, apesar de correta para os trabalhadores rurais, erra nas idades mencionadas para a aposentadoria geral (60 anos para homens).
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento às idades específicas para cada categoria de trabalhador, especialmente as distinções entre trabalhadores urbanos e rurais, após as reformas previdenciárias.
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Gabarito: D
Art. 201, §7º, da CF: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
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