As competências legislativas em matéria de seguridade socia...

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Q2382013 Direito Constitucional
As competências legislativas em matéria de seguridade social e de previdência social foram conferidas:
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Gabarito: D

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: 

XXIII - seguridade social

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Macete: nunca mais tu erra isso! Avante, guerreiro. O CFO ta chegando

segUridade social (União)

previdenCia social (Concorrente)

CF88:

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: 

XXIII - seguridade social

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

O plantio é opcional, a colheita é obrigatória!

Compete privativamente a União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.

Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

QUANDO SE FALAR EM SEGURIDADE SOCIAL LEMBRE DE ---> UNIÃO

QUANDO SE FALAR DE PREVIDENCIA SOCIAL LEMBRE DE ---> CONCORRENTE

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