As competências legislativas em matéria de seguridade socia...
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Vamos analisar a questão sobre as competências legislativas em matéria de seguridade social e previdência social, temas centrais no direito constitucional brasileiro.
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar quem possui a competência legislativa sobre seguridade social e previdência social. Essa compreensão é essencial para entender a organização político-administrativa do Estado brasileiro.
2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, inciso XXIII, estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre seguridade social. Já o artigo 24, inciso XII, define a competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre previdência social.
3. Explicação do Tema Central: A competência legislativa diz respeito a quem tem o poder de criar leis sobre determinados assuntos. No caso da seguridade social, apenas a União pode legislar. Já para a previdência social, tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar, mas a União estabelece normas gerais e os demais adaptam-nas às suas realidades.
4. Exemplo Prático: Imagine que um Estado brasileiro deseje criar uma lei específica sobre previdência social para seus servidores. Ele pode fazer isso, mas deve seguir as normas gerais estabelecidas pela União, adaptando-as às necessidades locais.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente a divisão das competências: seguridade social é de competência privativa da União, enquanto previdência social é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Privativamente à União: Incorreta porque a previdência social não é exclusivamente da União, mas sim concorrente.
B - Privativamente aos Estados e ao Distrito Federal: Incorreta, pois a seguridade social é privativa da União.
C - Concorrentemente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Incorreta, pois os Municípios não têm competência concorrente para legislar sobre previdência social.
E - Concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, e privativamente à União: Incorreta, pois inverte a ordem correta das competências para seguridade social e previdência social.
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Comentários
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Gabarito: D
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Macete: nunca mais tu erra isso! Avante, guerreiro. O CFO ta chegando
segUridade social (União)
previdenCia social (Concorrente)
CF88:
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
O plantio é opcional, a colheita é obrigatória!
Compete privativamente a União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.
Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
QUANDO SE FALAR EM SEGURIDADE SOCIAL LEMBRE DE ---> UNIÃO
QUANDO SE FALAR DE PREVIDENCIA SOCIAL LEMBRE DE ---> CONCORRENTE
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