As competências legislativas em matéria de seguridade socia...
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Gabarito: D
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Macete: nunca mais tu erra isso! Avante, guerreiro. O CFO ta chegando
segUridade social (União)
previdenCia social (Concorrente)
CF88:
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
O plantio é opcional, a colheita é obrigatória!
Compete privativamente a União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.
Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
QUANDO SE FALAR EM SEGURIDADE SOCIAL LEMBRE DE ---> UNIÃO
QUANDO SE FALAR DE PREVIDENCIA SOCIAL LEMBRE DE ---> CONCORRENTE
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