Em relação ao processo administrativo na Administração Feder...
I. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o quarto grau.
III. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Está correto o que se afirma apenas em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito C
I. Correta.
A competência administrativa é irrenunciável, ou seja, um órgão ou autoridade não pode abrir mão das suas funções. No entanto, pode haver delegação ou avocação, desde que seja permitido por lei.
Delegação: Quando um órgão superior transfere temporariamente parte de suas funções para outro órgão ou agente.
Avocação: Quando um órgão superior chama para si a responsabilidade de um processo que originalmente cabia a um órgão inferior.
Lei nº 9.784/1999, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Errada.
A suspeição por amizade íntima ou inimizade com um interessado existe, mas o limite correto é até o terceiro grau de parentesco, e não o quarto grau, como menciona a questão.
Lei nº 9.784/1999
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
III. Correta.
O processo administrativo pode ser extinto se ele já atingiu sua finalidade ou se tornou inútil por algum motivo posterior. Isso evita que o governo perca tempo com processos que não fazem mais sentido.
Lei nº 9.784/1999, art. 52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo