Com base na elaboração do Projeto de Recuperação de Área De...
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Um dos processos que determinam a riqueza e distribuição das plantas é, sem dúvida, a Síndrome de dispersão de frutos e sementes.... O conjunto de processos pelos quais sementes e frutos são dispersos ou transportados, à maior ou menor distância da planta-mãe, é definido como síndrome de dispersão zoocórica.
Questão muito interessante !!
a) O uso futuro da área recuperada prevê um interstício mínimo de 3 anos para a exploração mediante manejo sustentável.
-- Está errada, no caso de propriedade ou posse de agricultor familiar, pode se implantar o SAF (Sistema Agro Florestal), com utilização do mesmo logo no primeiro ano de implantação... depende do objetivo né e do que foi executado. Lembrando que tudo isso estará no PRAD simplificado.
B) O PRAD deverá ser protocolizado no órgão ambiental municipal ou estadual em que está inserido o projeto de recuperação.
-- Está errada, o PRAD deverá ser protocolizado no IBAMA em duas vias, uma digital e outra impressa.
C) Na definição das espécies vegetais nativas a serem utilizadas na recuperação das áreas degradadas, deverá ser dada atenção especial àquelas espécies adaptadas às condições locais e àquelas com síndrome de dispersão zoocórica.
-- Correto,
_Instrução Normativa IBAMA Nº04 2011 "Parágrafo único. Na definição das espécies vegetais nativas a serem empregadas na recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverá ser dada atenção especial àquelas espécies adaptadas às condições locais e àquelas com síndrome de dispersão zoocórica."
D) A definição do número de espécies vegetais nativas e do número de indivíduos por hectare no plantio de mudas a serem utilizadas na recuperação das áreas degradadas deverá considerar somente atos normativos, respeitando-se as especificidades e as particularidades de cada região.
-- Está errada, (fique de olho nesses termos "sempre" "somente"
_Instrução Normativa IBAMA Nº04 2011 "Art. 7º Para os casos de plantio de mudas, na definição do número de espécies vegetais nativas e do número de indivíduos por hectare a ser utilizado na recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverão ser considerados trabalhos, pesquisas publicadas, informações técnicas, atos normativos disponíveis, respeitando-se as especificidades e particularidades de cada região, visando identificar a maior diversidade possível de espécies florestais e demais formas de vegetação nativa, buscando-se, com isso, obter maior compatibilidade com a fitofisionomia local."
Pessoal, a IN da questão acaba de ser revogada pela IN n°14/2024 https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139412
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