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Q1660755 Português
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Educação como direito social necessita de parâmetros, diretrizes e normativas que orientem sua constituição e assegurem minimamente possibilidades de efetivação. Nesse contexto, observa-se que a constituição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, permitiu a organização, de modo mais claro, do sistema educacional do Brasil. Muitos programas, projetos e ações se efetivaram a partir das prescrições oriundas nesse documento institucional brasileiro. Em todas as etapas e modalidades educativas houve crescimento não simplesmente em números, mas na qualidade do ensino e da aprendizagem da população, em especial, para as camadas populacionais menos favorecidas economicamente na história do Brasil. 

HISTÓRICO

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, sancionada pelo ex-presidente da república Fernando Henrique Cardoso, em 20 de dezembro de 1996, tem por objetivo definir e regularizar o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição Nacional de 1988. É por meio desse documento que encontramos os princípios gerais da educação do país, bem como as finalidades, os recursos financeiros, a formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da educação. 

ESTRUTURA

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 possui 92 artigos, estando organizados em nove títulos, cinco capítulos e cinco seções, os quais definem os marcos legais da educação brasileira.

O Título I nominado “Da Educação” apresenta no artigo 1º o conceito de Educação, sua abrangência e os lócus de efetivação. Nesse artigo 1º há dois incisos que esclarecem os objetivos da lei, sua proposta para a educação escolar, que deverá se vincular a prática social e ao mundo do trabalho.

O Título II “Dos princípios e fins da Educação Nacional” referencia em sua discussão a defesa do pluralismo de ideias, da liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar o pensamento, da igualdade de condições para acesso à escola, do respeito aos profissionais de ensino, da gestão democrática e da consideração com a diversidade étnico-racial, dentre outros.

Quanto ao Título III “Do Direito à Educação e do Dever de Educar”, discorre sobre a obrigatoriedade do poder público em oferecer igualdade de condições de acesso às escolas e gratuidade e obrigatoriedade da educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Nesse fragmento da lei, o artigo 7º afirma que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas algumas condições. 

A segunda seção “Educação infantil” estrutura em termos gerais a primeira etapa da educação básica. O artigo 29º pontifica que a educação infantil tem como propósito o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Adaptado. Por Emerson Augusto de Medeiros, disponível em: http://bit.ly/33cynJj (acesso em 03/11/2019). 
Com base no texto 'Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional', leia as afirmativas a seguir: I. O artigo 29º da LDB, afirma o autor, pontifica que a Educação Infantil tem como propósito o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. II. De acordo com o texto, a LDB representa um retrocesso no desenvolvimento da educação nacional, pois essa lei retira direitos dos trabalhadores, limita as possibilidades de exploração do conhecimentos pelos educandos e prioriza os investimentos no Ensino Superior. III. Segundo o autor, muitos programas, projetos e ações se efetivaram a partir das prescrições oriundas da LDB. Marque a alternativa CORRETA:
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