O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, ...
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Q1225176
Direito Constitucional
O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, garante o direito individual de locomoção à pessoa física por meio do habeas corpus, da seguinte forma: "LXVIII − conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” A norma que o garante, no que se refere à classificação quanto a aplicabilidade, que propõe serem (i) de eficácia plena; (ii) de eficácia contida; ou (iii) de eficácia limitada,