A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo ...

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Q2274855 Educação Física
A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando:
I. Não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis. II. Falecimento do Profissional, desde que comprovado através de certidão de óbito, comprovante de situação cadastral no CPF, extraído da página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros documentos que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF. III. For ausentar-se do País por período superior a 02 (dois) anos, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.
Estão corretas:
Alternativas

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A alternativa correta é: B - Apenas I está correta.

Vamos analisar a questão e entender os detalhes:

O tema da questão aborda a baixa de registro profissional do Profissional de Educação Física. Esse assunto é regulado pelo CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e envolve situações específicas em que um profissional pode solicitar a baixa de seu registro. Para responder corretamente, é necessário conhecer a legislação vigente e as normas estipuladas pelo CONFEF.

Análise da alternativa correta:

Alternativa I: "Não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis."

Esta alternativa está correta. A legislação permite que o profissional de Educação Física solicite a baixa de seu registro se não estiver mais exercendo a profissão, desde que declare essa condição formalmente e siga os procedimentos legais.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa II: "Falecimento do Profissional, desde que comprovado através de certidão de óbito, comprovante de situação cadastral no CPF, extraído da página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros documentos que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF."

Esta alternativa está incorreta porque a baixa de registro por falecimento não é um ato solicitado pelo próprio profissional, mas sim pelo conselho após a devida comprovação do óbito. Portanto, ao tratar-se de "requerida pelo Profissional", a alternativa não se enquadra.

Alternativa III: "For ausentar-se do País por período superior a 02 (dois) anos, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato."

Esta alternativa também está incorreta. A legislação não contempla a ausência do país por mais de dois anos como um motivo para baixa de registro profissional. A condição principal deve ser o não exercício da profissão, conforme descrito na alternativa I.

Para concluir, a única alternativa correta é a I, que detalha adequadamente as condições sob as quais um profissional de Educação Física pode solicitar a baixa de seu registro, de acordo com a legislação vigente e os procedimentos estabelecidos pelo CONFEF.

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