No Brasil as contas públicas são escrituradas nos seguintes ...
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Conforme as NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas:
a) Subsistema de Informações Orçamentárias – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, tais como:
I) Orçamento;
II) Programação e execução orçamentária;
III) Alterações orçamentárias; e
IV) Resultado orçamentário.
b) Subsistema de Informações Patrimoniais – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações do patrimônio público, subsidiando a administração com informações tais como:
I) Alterações nos elementos patrimoniais;
II) Resultado econômico; e
III) Resultado nominal.
c) Subsistema de Custos – registra, processa e evidencia os custos da gestão dos recursos e do patrimônio públicos, subsidiando a administração com informações tais como:
I) Custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas;
II) Bom uso dos recursos públicos; e
III) Custos das unidades contábeis.
d) Subsistema de Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como:
I) Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; e
II) Acordos, garantias e responsabilidades.
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteIV_PCASP2011.pdf
Jonas, confesso que achei que vc estivesse falando besteira, eu nao sabia dessa informação. Assisti aulas de 2010, e em meu livro de 2010 consta o sistema financeiro. O que seria acrescentado na resposta pra mim seria o sistema de custos.
Valeu pela informação.
Esta questão deveria ser alterado o gabarito. Não dá pra se basear nestas "banquinhas".
a própria portaria 751 diz que até 2011 é facultativo e somente obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e DF e 2013 para os Municípios.
Olha só:
Portaria 751 STN
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos de forma facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios, revogando-se a Portaria STN nº467, de 6 de agosto de 2009 nos aspectos relacionados à publicação do Volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público."
Atenção a galera que vai prestar concurso municipal!!! Vejam o que está constando no edital do concurso.
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