Sobre os contratos administrativos e processos licitatórios,...
I. Os contratos firmados com Administração Pública regular-se-ão, exclusivamente, pelos preceitos de direito público, sendo- -lhes vedada a aplicação de quaisquer outros princípios ou disposições de direito privado.
II. Os aditamentos contratuais terão forma escrita, devendo ser juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, não sendo obrigatória a divulgação e nem a manutenção deles em sítio eletrônico oficial.
III. Inexiste hipótese legal que ampara a manutenção de sigilo de contratos firmados com a Administração Pública.
IV. Não se admite a forma eletrônica nos certames e na celebração de contratos com a Administração Pública.
V. Em contratos firmados com a Administração Pública, é essencial cláusula que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Está correto o que se afirma apenas em
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gabarito A
V) Todo contrato administrativo deve indicar a origem dos recursos financeiros que serão usados para pagar as despesas. Isso está previsto na legislação para garantir o princípio da legalidade orçamentária, evitando gastos públicos sem previsão financeira.
Lei 14.133:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
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