Em relação aos conhecimentos relativos ao fluxo básico do pr...
I. O Decreto que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual estabelece que a estimativa preliminar do valor da contratação pode seguir rito simplificado.
II. Para fins de preenchimento do Documento de Formalização da Demanda no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, não há necessidade de seguir os ritos formais estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, para estabelecer o preço estimado preliminar das contratações.
III. É dispensável a realização de tratamentos estatísticos predeterminados, a observância de quantidade mínima de preços coletados e o prazo de validade da pesquisa para estimar o valor preliminar da contratação para o Plano de Contratações Anual.
Está correto o que se afirma em
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I. O Decreto que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual estabelece que a estimativa preliminar do valor da contratação pode seguir rito simplificado.
Correto. O Decreto nº 10.947/2022, que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), realmente permite que a estimativa preliminar do valor da contratação seja simplificada. O próprio Decreto e a Lei 14.133/2021 possibilitam uma abordagem mais simplificada para determinadas contratações, desde que observados os critérios legais e as diretrizes para o processo. Não há exigência de uma análise complexa para estimativas iniciais em alguns casos, o que justifica a simplificação.
II. Para fins de preenchimento do Documento de Formalização da Demanda no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, não há necessidade de seguir os ritos formais estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, para estabelecer o preço estimado preliminar das contratações.
Errado. O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 trata da necessidade de elaboração de um orçamento estimado para a contratação, estabelecendo que a administração pública deve seguir critérios para a estimativa de preços, com a realização de pesquisa de preços de mercado, entre outros procedimentos. Ao preencher o Documento de Formalização da Demanda no Sistema PGC, a administração deve, sim, observar essas diretrizes, que envolvem a coleta de preços, a definição de um preço justo e as condições que garantam a isonomia e a transparência.
III. É dispensável a realização de tratamentos estatísticos predeterminados, a observância de quantidade mínima de preços coletados e o prazo de validade da pesquisa para estimar o valor preliminar da contratação para o Plano de Contratações Anual.
Errado. A Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 10.947/2022 exigem que, para estimar o valor preliminar da contratação, a administração pública realize uma pesquisa de preços, observando critérios específicos, como a quantidade mínima de preços coletados, a validade da pesquisa, e, em alguns casos, a aplicação de tratamentos estatísticos. Estes critérios são fundamentais para garantir que a estimativa de preços seja adequada, justa e compatível com os preços de mercado.
Conclusão:
A afirmativa I está correta.
As afirmativas II e III estão erradas.
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