De acordo com o Art. 123. do CTB, Será obrigatória a expedi...
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A questão aborda o tema do Certificado de Registro de Veículo (CRV) conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 123 do CTB especifica situações em que é obrigatória a expedição de um novo CRV, exceto em determinadas circunstâncias.
Vamos entender melhor cada alternativa:
Alternativa A: "For transferida a propriedade."
De acordo com o Art. 123, inciso I do CTB, a expedição de um novo CRV é obrigatória quando há transferência de propriedade do veículo. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém vende seu carro para outra pessoa. Logo, a alternativa A está correta no contexto de exigir um novo CRV.
Alternativa B: "O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência."
O Art. 123, inciso II do CTB, também prevê a necessidade de um novo CRV quando o proprietário muda de município. Por exemplo, se você se muda de São Paulo para Rio de Janeiro, deverá atualizar o registro do seu veículo. Assim, esta alternativa está correta em termos de exigir um novo CRV.
Alternativa C: "For alterada qualquer característica do veículo."
O Art. 123, inciso III do CTB, torna obrigatória a emissão de um novo CRV caso haja alterações nas características do veículo, como mudanças na cor ou no tipo de combustível. Portanto, a alternativa C também está correta no contexto de requerer um novo CRV.
Alternativa D: "Houver passado por situação de clonagem."
A clonagem de veículos é uma situação grave, mas o CTB não exige a expedição de um novo CRV exclusivamente por conta de clonagem. A legislação pode prever outros procedimentos para lidar com a clonagem, mas não a emissão de um novo CRV. Portanto, esta é a alternativa EXCETO, ou seja, a única que não exige um novo CRV, tornando-a a escolha correta para a questão.
Alternativa E: "Houver mudança de categoria."
Segundo o Art. 123, inciso IV do CTB, é obrigatória a emissão de um novo CRV se houver mudança na categoria do veículo, como de particular para aluguel. Desta forma, a alternativa E está correta no contexto de exigir um novo CRV.
Para resolver questões como esta, é importante estar familiarizado com o texto legal e compreender o contexto de cada situação prevista. Uma boa estratégia é sempre procurar entender o "exceto" no enunciado, que indica uma exceção à regra geral.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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