De acordo com o Art. 2º, inciso II, da Resolução Contran nº...
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equipamento de mobilidade individual autopropelido: veículos que se deslocam por meio terrestre e possuem um sistema de propulsão próprio. Exemplos de autopropelidos são: Patinetes, Monociclos, Overboards, Velocidade Máx: 32Km/h
II - equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes
características:
a) dotado de uma ou mais rodas;
b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento
inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
e
e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm
(cento e trinta centímetros);
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