Sobre o Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/...
Sobre o Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 julgue as afirmações a seguir:
I - o Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
II - o processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
III - o planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.
IV - a integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado pelos gestores municipais das referências e contra referências.
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GAB C
A integralidade de assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado NAS COMISSÕES INTERGESTORES.
I - o Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
II - o processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
III - o planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.
IV - a integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado pelos gestores municipais das referências e contra referências.
CORREÇÃO *conforme pactuado , NAS COMISSÕES INTERGESTORES.
___PANDA___
Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.
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