No que diz respeito à forma de organização, há determinação ...

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Q17667 Direito Administrativo
Acerca dos princípios da administração pública e da
administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.
No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.
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EMPRESA PÚBLICA: --admitem qualquer forma societária prevista em direito (sociedade anônima, de responsabilidade limitada, capital e indústria, comanditaetc;Características próprias das sociedades de economia mista: capital mistopúblico/privado, com participação majoritária daquele; exclusivamente sob a forma de sociedade anônima
Ró,Conforme material da Vestcon, de 2009, a Empresa Pública não poderia ser organizada em Sociedade por conta de Participação. E, de fato, é estranho que possa ser por meio de sociedade em conta de participação na medida que o detentor do capital é somente o governo e neste caso ele vai ser o único sócio e aí não haveria sentido na configuração de sócio ostensivo e outros sócios.
DEL 200:

II - Emprêsa Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimôniopróprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividadeeconômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou deconveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas emdireito.
Creio ser passível de ANULAÇÃO, vez que o examinador, ao dizer "sob qualquer das formas admitidas em direito" - no caso, quanto à forma de organização aplicável à Empresa Pública - está incluindo a forma conhecida como "empresa individual", o que não é cabível in casu. Porr favor, corrijam-me se estiver errado em meu pensamento.

Bom estudo a todos!

O quadro adiante resume as diferenças básicas existentes entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista
Capital Formador: 100% Público. Capital Formador: público-privado (híbrido) – no mínimo, 50% + 1 ação ordinária pertencente ao Poder Público.
Forma societária: qualquer uma permitida por lei. Forma societária: somente S.A. – sociedade anônima.
Foro Judicial: justiça federal (quando entidade federal). Foro Judicial: justiça estadual (entidade federal, estadual, municipal ou distrital).








obs: As empresas públicas poderào adotar qualquer regime societário admitido em lei, inclusive o de sociedade anônima, observada a regra de capital totalmente estatizado.

Fonte: "Curso de Direito Administrativo" - pag. 54 e 55 - autor: Raphael Spyere do Nascimento

Espero ter ajudado, abraços e bons estudos, valeu!!!

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