No que diz respeito à forma de organização, há determinação ...
administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.
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II - Emprêsa Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimôniopróprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividadeeconômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou deconveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas emdireito.
Bom estudo a todos!
Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista |
Capital Formador: 100% Público. | Capital Formador: público-privado (híbrido) – no mínimo, 50% + 1 ação ordinária pertencente ao Poder Público. |
Forma societária: qualquer uma permitida por lei. | Forma societária: somente S.A. – sociedade anônima. |
Foro Judicial: justiça federal (quando entidade federal). | Foro Judicial: justiça estadual (entidade federal, estadual, municipal ou distrital). |
obs: As empresas públicas poderào adotar qualquer regime societário admitido em lei, inclusive o de sociedade anônima, observada a regra de capital totalmente estatizado.
Fonte: "Curso de Direito Administrativo" - pag. 54 e 55 - autor: Raphael Spyere do Nascimento
Espero ter ajudado, abraços e bons estudos, valeu!!!
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