Sobre os contratos por prazo determinado e por prazo indeter...
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d) Art. 443, CLT
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência
Que trairagem! quem ler rápido se ferra.
A questão só ta carente, querendo atenção na leitura somente
Letra d, a definição da letra "d" é definição de contrato determinado.
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