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Q2466807 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, trouxe importantes mudanças no regime de contratações públicas no Brasil. Uma das situações previstas nessa legislação diz respeito às hipóteses de dispensa de licitação, que são situações em que a Administração Pública não precisa realizar o procedimento licitatório para contratar determinados serviços ou adquirir certos bens. A dispensa de licitação é prevista quando houver alguma situação excepcional que justifique a sua aplicação, visando, principalmente, à agilidade e à eficiência na prestação dos serviços públicos. É dispensável a licitação:
Alternativas

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O tema central da questão é a dispensa de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, a nova legislação que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Esse tópico é crucial para compreender quando a Administração Pública pode, em situações excepcionais, contratar bens ou serviços sem passar pelo processo licitatório padrão, visando a eficiência e agilidade na prestação de serviços.

A alternativa correta é a Alternativa D. Essa opção está correta pois, de acordo com o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para a contratação que envolva transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. Isso se aplica especialmente durante as etapas de absorção tecnológica e desde que os valores sejam compatíveis com os definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.

Agora, vamos analisar por que as outras opções estão incorretas:

Alternativa A: Esta opção está errada porque a dispensa de licitação para valores inferiores, no caso de obras e serviços de engenharia, está prevista na Lei, mas a referência correta seria a valores inferiores a R$ 100.000,00, e não cinquenta mil reais. Portanto, esse valor está incorreto conforme o art. 75, inciso I.

Alternativa B: A segurança nacional é um motivo válido para dispensa de licitação, mas quem define esses casos não é exclusivamente o Ministro das Relações Exteriores. A decisão pode envolver outros órgãos de segurança e defesa, e deve seguir corretamente as diretrizes estabelecidas pela legislação.

Alternativa C: Aqui, a dispensa de licitação para aquisição de bens ou serviços de órgãos da Administração Pública é similar a situações de inexigibilidade, quando a competição é inviável. No entanto, a justificativa especificada na alternativa não é plenamente aplicável ao que prevê o art. 75.

Conclusão: a Alternativa D é correta pois alinha-se diretamente com as disposições específicas da Lei nº 14.133/2021 sobre dispensa de licitação relacionada à saúde pública e transferência de tecnologia.

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Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Atualização de valores, conforme Decreto Federal nº 11.317/2022: R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).

VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

Correta a "Letra D"

Atualização de valores, conforme Decreto Federal nº11.871/2023: R$ R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos).

adoro essas questões que mostram que o examinador é fraco, claramente a D está correta, mas se for menor de 50 mil reais tá dentro de 100 mil ou 119 mil conforme atualização, ou seja, também é válido po, mas ele quer a letra da lei decorada, não tem senso crítico algum pra elaborar uma questão, mas enfim estamos aqui pra acertar questões e passar, mas como as bancas sempre nos humilham, é bom desabafar um pouco

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