A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações,...
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O tema central da questão é a dispensa de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, a nova legislação que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Esse tópico é crucial para compreender quando a Administração Pública pode, em situações excepcionais, contratar bens ou serviços sem passar pelo processo licitatório padrão, visando a eficiência e agilidade na prestação de serviços.
A alternativa correta é a Alternativa D. Essa opção está correta pois, de acordo com o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para a contratação que envolva transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. Isso se aplica especialmente durante as etapas de absorção tecnológica e desde que os valores sejam compatíveis com os definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.
Agora, vamos analisar por que as outras opções estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção está errada porque a dispensa de licitação para valores inferiores, no caso de obras e serviços de engenharia, está prevista na Lei, mas a referência correta seria a valores inferiores a R$ 100.000,00, e não cinquenta mil reais. Portanto, esse valor está incorreto conforme o art. 75, inciso I.
Alternativa B: A segurança nacional é um motivo válido para dispensa de licitação, mas quem define esses casos não é exclusivamente o Ministro das Relações Exteriores. A decisão pode envolver outros órgãos de segurança e defesa, e deve seguir corretamente as diretrizes estabelecidas pela legislação.
Alternativa C: Aqui, a dispensa de licitação para aquisição de bens ou serviços de órgãos da Administração Pública é similar a situações de inexigibilidade, quando a competição é inviável. No entanto, a justificativa especificada na alternativa não é plenamente aplicável ao que prevê o art. 75.
Conclusão: a Alternativa D é correta pois alinha-se diretamente com as disposições específicas da Lei nº 14.133/2021 sobre dispensa de licitação relacionada à saúde pública e transferência de tecnologia.
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Comentários
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Atualização de valores, conforme Decreto Federal nº 11.317/2022: R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Correta a "Letra D"
Atualização de valores, conforme Decreto Federal nº11.871/2023: R$ R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos).
adoro essas questões que mostram que o examinador é fraco, claramente a D está correta, mas se for menor de 50 mil reais tá dentro de 100 mil ou 119 mil conforme atualização, ou seja, também é válido po, mas ele quer a letra da lei decorada, não tem senso crítico algum pra elaborar uma questão, mas enfim estamos aqui pra acertar questões e passar, mas como as bancas sempre nos humilham, é bom desabafar um pouco
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