A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade a iden...

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Ano: 2022 Banca: FAU Órgão: CISOP Prova: FAU - 2022 - CISOP - Fonoaudiólogo |
Q1932509 Fonoaudiologia
A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade a identificação o mais precocemente possível da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes. Assinale (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas:

( ) A TAN deve ser realizada, preferencialmente, nos primeiros dias de vida (24h a 48h) na maternidade, e, no máximo, durante o primeiro mês de vida, a não ser em casos quando a saúde da criança não permita a realização dos exames
( ) No caso de neonatos e lactentes com indicadores de risco para a deficiência auditiva (IRDA), justifica-se a realização do Potencial Evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE) como primeira escolha devido à maior prevalência de perdas auditivas retrococleares não identificáveis por meio do exame de Emissões Otoacústicas (EOA).
( ) O registro das EOA deve ser realizado mais do que duas vezes. Na persistência da falha, realizar EOA três meses depois.
( ) A realização da etapa de reteste das EOA deverá acontecer no período de até 30 dias após o teste.

A sequência correta de cima para baixo é:
Alternativas