Medeiros e Hernandes (2010) definem que para que uma reunião...

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Q2039756 Arquivologia
Medeiros e Hernandes (2010) definem que para que uma reunião ocorra, às vezes é necessária a convocação através de um determinado tipo de documento. Tal documento indica o ato pelo qual se publica pela imprensa, ou nos lugares públicos, certa notícia que deve ser divulgada para conhecimento das pessoas nele mencionas e de outras que possam ter interesse no assunto. Segundo os mencionados autores, tal documento possui as seguintes partes: timbre do órgão ou empresa que o expede, título, ementa, texto, local e data, assinatura e visto. Que documento é esse?
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Alternativa Correta: D - Edital

Vamos entender por que a alternativa correta é “D - Edital” e as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas.

Primeiramente, o enunciado menciona um documento que serve para convocar pessoas, publicando informações em lugares públicos ou na imprensa, e que deve ser conhecido pelas pessoas mencionadas ou interessadas no assunto. Além disso, o documento possui partes específicas como timbre, título, ementa, texto, local e data, assinatura e visto.

Essas características são típicas de um edital. Um edital é utilizado para dar publicidade a assuntos de interesse público, como concursos, licitações, chamadas para reuniões, entre outros. Vamos detalhar por que as outras alternativas não se encaixam nesta descrição:

A - Ata: A ata é um documento que registra de forma oficial o que foi discutido e decidido em uma reunião. Ou seja, ela é elaborada após a reunião e serve como um relato dos acontecimentos e decisões tomadas. Não é utilizada para convocar pessoas para uma reunião.

B - Circular: A circular é um documento que se destina a comunicar algo a um grupo específico de pessoas dentro de uma organização. Embora possa ter a finalidade de informar ou orientar, não tem a característica de publicação pública ou convocação ampla.

C - Aviso: O aviso é um documento que pode ser utilizado para comunicar algo a um grupo de pessoas, mas geralmente é mais informal e não possui todos os elementos estruturais mencionados (timbre, título, ementa, etc.). Também não é usado para publicação em lugares públicos ou na imprensa.

E - Mensagem: A mensagem é um tipo de comunicação que pode ser enviada de várias formas (e-mail, carta, etc.) e geralmente é mais pessoal ou específica. Ela não possui a formalidade e as partes estruturais descritas no enunciado, como timbre e ementa.

Portanto, o documento descrito no enunciado é corretamente identificado como um edital, pois possui todas as características citadas.

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Assinatura no Edital ?

Modalidade de comunicação utilizada para dar publicidade a um ato oficial (aviso, determinação ou citação). Deve ser publicado em diário oficial ou outros órgãos de imprensa, ou, ainda, afixado em lugares públicos.

São objetos de editais: concorrências administrativas para aquisição, alienação ou recuperação de material; aberturas de concursos para provimentos de cargos públicos; intimações, notificações, convocações e demais avisos que, por determinação legal, devam ter ampla divulgação.

Partes:

a) título: EDITAL, seguido do tipo, da numeração (opcional) e da data, grafados em negrito;

b) ementa (opcional);

c) texto: detalhamento do assunto, em que devem figurar todas as cláusulas indispensáveis ao cumprimento das formalidades legais;

d) local e data; e) assinatura, nome e cargo do signatário.

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