À luz da legislação que regulamenta o exercício da profissão...
À luz da legislação que regulamenta o exercício da profissão de técnico em saúde bucal (TSB), equivalente à de técnico em higiene dental (THD), julgue o item a seguir.
É permitido ao TSB fazer propaganda de seus serviços em
revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda o tema da regulamentação do exercício profissional do Técnico em Saúde Bucal (TSB), que é equivalente ao Técnico em Higiene Dental (THD). A legislação vigente permite que esses profissionais façam propaganda de seus serviços em veículos especializados da área odontológica, como revistas, jornais e folhetos.
Para compreender essa questão, é essencial conhecer o que a legislação específica para os profissionais auxiliares em odontologia estabelece. No caso dos TSBs, é permitido realizar publicidade de seus serviços, desde que isso aconteça em meios especializados e que todas as informações divulgadas sejam verídicas, não induzam a erro, e respeitem as normas éticas da profissão.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C é correta porque, segundo a legislação, o TSB pode divulgar seus serviços em publicações especializadas da área odontológica. Essa possibilidade está alinhada com a prática de garantir que os serviços sejam divulgados de forma ética e dentro dos limites estabelecidos pelas normas profissionais, o que inclui o respeito às regras éticas de publicidade e propaganda.
Justificativa para a alternativa incorreta:
Se a alternativa fosse "E - errado", ela estaria incorreta porque negaria a permissão para divulgação que é de fato concedida pela legislação. A negativa dessa possibilidade indicaria uma restrição que não existe nas normas vigentes, subentendendo-se, portanto, um desconhecimento ou má interpretação das regras aplicáveis aos TSBs.
Compreender os direitos e limitações dos TSBs é fundamental para garantir que a prática profissional seja realizada de acordo com a legislação, promovendo a ética e a segurança na prestação de serviços odontológicos.
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Comentários
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PODE fazer propaganda de seus serviços em revistas, jornais e folhetos SOMENTE PARA especializados da área odontológica.
Somente os Auxilares em saúde bucal que não podem fazer propagandas em revistas e jornais para os CDs.
Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
Art. 6o É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
IV - fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
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