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Q2274879 Direito Administrativo
De acordo com a Lei que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são deveres do administrado perante a Administração (sem prejuízo de outros previstos em ato normativo), exceto: 
Alternativas

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A presente questão exigiu domínio relativamente ao tema dos deveres administrativos, nos moldes vazados na Lei 9.784/99.

Assim sendo, cumpre acionar o disposto no art. 4º do citado diploma legal, abaixo transcrito:

"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

O exame deste elenco legal, em cotejo com as opções fornecidas, revela que as alternativas B, C, D e E correspondem, com precisão, aos aludidos incisos I a IV, respectivamente.

De seu turno, a letra A é a única que não constitui um dever imposto aos administrados, tratando-se, na realidade, de um direito, a teor do art. 3º, III, da Lei 9.784/99:

"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;"

Logo, eis aí a resposta da questão.


Gabarito do professor: A

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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Gabarito A

Art. 4, II - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; É UM DIREITO

DEVERES = EX NÃO PRESTA, PROCEDE?

Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - EXpor os fatos conforme a verdade;

III-NÃO agir de modo temerário;

IV-PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

II -PROCEDEr com lealdade, urbanidade e boa-fé;

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

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