De acordo com a Lei que regula o Processo Administrativo no...
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Gabarito comentado
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Assim sendo, cumpre acionar o disposto no art. 4º do citado diploma legal, abaixo transcrito:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."
O exame deste elenco legal, em cotejo com as opções fornecidas, revela que as alternativas B, C, D e E correspondem, com precisão, aos aludidos incisos I a IV, respectivamente.
De seu turno, a letra A é a única que não constitui um dever imposto aos administrados, tratando-se, na realidade, de um direito, a teor do art. 3º, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;"
Logo, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: A
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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Gabarito A
Art. 4, II - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; É UM DIREITO
DEVERES = EX NÃO PRESTA, PROCEDE?
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - EXpor os fatos conforme a verdade;
III-NÃO agir de modo temerário;
IV-PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
II -PROCEDEr com lealdade, urbanidade e boa-fé;
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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