Com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue...

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Q1941134 Direito Administrativo
Com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item.

Considera-se como sociedade de economia mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União. 
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Temos que ter em mente que as sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, sua criação é autorizada por lei, exerce atividade econômica e o capital é público e privado ( sendo mais público).

Gab: Errado

ERRADO

A questão se refere à Fundação Pública.

DL 200/67

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

GABARITO: ERRADO

Decreto-lei 200/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

ACRESCENTANDO:

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.  

FONTE: Fernanda Marinela.

Considera-se como sociedade de economia mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União. 

ERRADO ❌

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

- Direito privado ✍

- Capital Público e Privado ✍

- O capital público é maior ✍

- Forma: Sociedade Anônima ✍

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