Com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue...
A execução das atividades da administração federal deverá ser amplamente descentralizada.
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CERTO
DL 200, Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
GABARITO: CERTO
Decreto-lei 200/1967: Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
ACRESCENTANDO:
A descentralização é o fenômeno em que o Estado transfere parte de sua competência para outra pessoa jurídica, portanto, não executa suas tarefas diretamente e sim indiretamente por meio de entidades integrantes da Administração Indireta e não órgãos públicos.
- Administração Direta: Quando a Administração Pública executa e explora, sem passar por pessoa interposta. É, a um só tempo, a titular e executora do serviço público.
- Administração Indireta: Quando a Administração Pública atribui a outra entidade a execução do serviço público. Desloca-se a atividade da Administração para outra pessoa física ou jurídica, esta privada, pública ou governamental.
Esse DEVERÁ que me fez errar, mas dura lex sed lex.
A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
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