A resolução 414, de 9 de setembro de 2010, em seu arti...
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Art. 59
“A definição dos postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta
deve ser proposta pela distribuidora, para aprovação da ANEEL, conforme
disposto nos Procedimentos de Distribuição e Procedimentos de Regulação
Tarifária.
ESSA MERDA FALOU 54, PERDI QUASE MEIA HORA PROCURANDO KKKKKKKKKKKK
Seção IV
Do Horário de Ponta
Art. 59. A definição dos postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta deve ser proposta pela
distribuidora, para aprovação da ANEEL, conforme disposto nos Procedimentos de Distribuição e
Procedimentos de Regulação Tarifária.
A resolução 414, de 9 de setembro de 2010
Seção IV
Do Horário de Ponta
Art. 59. A definição dos postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta deve ser proposta pela
distribuidora, para aprovação da ANEEL, conforme disposto nos Procedimentos de Distribuição e
Procedimentos de Regulação Tarifária.
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