Em relação ao terceiro setor, marque a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema do terceiro setor. O terceiro setor é composto por organizações privadas que realizam atividades de interesse público sem fins lucrativos, diferenciando-se, portanto, das entidades governamentais (segundo setor) e das empresas privadas lucrativas (primeiro setor).
Para identificar a alternativa correta, vamos começar examinando as opções:
Alternativa C: "As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais."
Essa afirmação está correta. De acordo com a legislação vigente, as organizações sociais recebem essa qualificação devido à sua contribuição para o interesse público, o que lhes concede certos benefícios legais e fiscais. As organizações sociais são regulamentadas pela Lei nº 9.637/1998.
Exemplo prático: Uma fundação que promove a educação ambiental pode ser qualificada como organização social, obtendo benefícios fiscais e apoio governamental, desde que atenda aos requisitos legais.
Alternativa A: A afirmação de que as entidades do terceiro setor integram a estrutura administrativa do ente contratante e que seus trabalhadores tornam-se servidores públicos está incorreta. As parcerias não alteram a natureza jurídica das entidades nem de seus colaboradores.
Alternativa B: A criação de entidades com personalidade jurídica de direito público para serem qualificadas como organizações sociais não é permitida. As organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos.
Alternativa D: A definição do terceiro setor como entidades que não exploram atividades econômicas com fins lucrativos está correta, mas o erro está em afirmar que o primeiro setor são entidades com fins lucrativos, quando na verdade refere-se ao setor público.
Alternativa E: A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é destinada apenas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendem a requisitos específicos da Lei nº 9.790/1999, e não a entidades de direito público.
Estratégia de Interpretação: Ao se deparar com questões sobre o terceiro setor, é importante lembrar que essas entidades são caracterizadas por sua natureza privada e sem fins lucrativos, além de estarem voltadas para o interesse público.
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As entidades que integram o chamado terceiro setor, uma vez que firmem termo de parceria com a Administração pública, passam, durante a vigência da parceria, a integrar a estrutura administrativa formal do ente contratante, inclusive com a equiparação dos trabalhadores da entidade a servidores públicos, para todos os efeitos.
Errado, o terceiro setor não integra a administração pública. Terceiro setor é denominado assim justamente para distinguir dos órgãos e entidades.
É permitido que o Estado constitua entidade com recursos públicos, personalidade jurídica de direito público, controlada pela Administração pública, e a qualifique como organização social.
Errado, a organização social possui natureza jurídica de direito privado, não integra a administração pública, sem fins lucrativos.
As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Certo, conforme previsto na Lei 9.637/99, as atividades a ser exercida serão de interesse público anteriormente desempenhada pelo Estado.
O terceiro setor é assim denominado para diferenciar as entidades que o integram daquelas que exploram atividade econômica com fins lucrativos (primeiro setor) e dos órgãos e entidades do Estado (segundo setor).
Errado, pois o terceiro setor é seguido do primeiro setor, considerando como a própria função estatal e do segundo setor, referente à iniciativa privada. Ou seja, os órgãos e entidades do Estado (primeiro setor) e entidades que exploram atividade econômica (segundo setor).
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos.
Errado, deve ter sido constituida e encontrar-se em funcionamento regular em pelo menos 3 anos.
GAB. C.
Comentários:
A) terceiro setor não integra a Adm Pública;
B) OS não possui fins lucrativos;
C) certa.
D) 1º Setor – Estado; 2º Setor – Mercado; 3º Setor (Sociedades Civis: "S"; "OS"; "OSCIP"; "OSC")
E) funcionamento regular há 3 anos, no mínimo.
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Mapeamento
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Ano: 2023
Banca: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL - FAUEL
Prova: FAUEL - Prefeitura de Reserva - Advogado - 2023
Pode-se afirmar que o primeiro setor diz respeito à própria Administração Pública. O segundo setor abrange os particulares que atuam objetivando lucro. Há, ainda, o terceiro setor. Sobre ele, assinale a alternativa CORRETA.
A
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que integram o terceiro setor e desempenham serviços de interesse público não privativos do Estado, contando, necessariamente, com representantes do Poder Público no conselho de administração.
B
Os serviços sociais autônomos apesar de não integrarem a Administração Pública, submetem-se ao dever de licitar, na forma da legislação federal, em consonância com o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
C
O contrato de gestão consiste no instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas na legislação.
D
É inexigível a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
E
As entidades que pertencem ao terceiro setor integram a Administração Pública Indireta somente após a celebração de convênio para a gestão de recursos públicos, submetendo-se à fiscalização dos tribunais de contas.
Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
1º setor: consiste no Estado (Administração Pública Direta e Indireta);
2º setor: consiste no Mercado (concessionárias e permissionárias de serviços públicos);
3º setor: consiste nos particulares que colaboram com o Poder Público, de modo que não possuem finalidade lucrativa (Sistema "S", Organizações Sociais "OS" e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público "OSCIPs" e Organização da Sociedade Civil "OSCs").
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