O técnico em segurança do trabalho e o auxiliar de ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a A - oito horas e oito horas.
Para entender por que essa é a resposta correta, precisamos abordar o papel dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Estes serviços são regidos pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4), que estabelece as diretrizes para a atuação de profissionais como o técnico em segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho.
Os profissionais envolvidos no SESMT têm uma carga horária definida, que está alinhada com as necessidades de suas funções e a legislação trabalhista vigente. De acordo com essa legislação, ambos os profissionais devem dedicar um período de oito horas diárias às suas atividades, o que justifica a alternativa A.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B: Sugere oito horas para o técnico e seis horas para o auxiliar de enfermagem. Isso não está correto, pois ambos devem cumprir a mesma carga horária de oito horas.
- Alternativa C: Propõe seis horas para o técnico e oito para o auxiliar. Novamente, não se alinha com a legislação que estabelece oito horas para ambos.
- Alternativa D: Indica seis horas para o técnico e quatro para o auxiliar. Tal configuração não está correta, pois reduz a carga horária requerida para ambos os profissionais.
- Alternativa E: Menciona oito horas para o técnico e quatro para o auxiliar. Esta distribuição não atende aos requisitos legais de carga horária de oito horas para cada profissional.
É importante, para os alunos que estão se preparando para concursos, estarem atentos às normas regulamentadoras, principalmente a NR-4, que impactam diretamente a organização e execução das atividades no SESMT.
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4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de
1987)
Profissionais de nivel Médio: 8 horas diárias
Profissionais de nível superior: 3 ou 6 horas diárias (conforme quadro 2 da NR), sendo que, em se tratando de Médico do trabalho a empresa poderá contratar 2, trabalhando 3 horas cada, satisfazendo as 6 horas diárias necessárias ao cumprimento da norma.
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