Assinale a alternativa correta
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Comentários
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a) A decisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.
CLT: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
b) A concessão das férias em mais de um período impõe, como mínimo, um periodo de pela menos 14 dias.
CLT: Art. 134 - § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
c) Os menores de 18 anos podeão cindir suas férias
*cindir= separar, desmembrar
Art. 134 - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
d) As férias devidas aos empregados maiores de 50 anos não poderão ser concedidas de forma fracionada.
Art. 134 - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
e) A comunicação das férias deveá anteceder, pelo menos, 30 dias de seu início, facultando-se a forma verbal para qualquer empregado.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
* art.136, CLT. A época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
b) A concessão das férias em mais de um período impõe, como mínimo, um periodo de pela menos 14 dias.
No caso das férias individuais aplica-se o art.134, §1 da CLT. ' Somente em caso excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. ' A redação deste art. leva-nos a entender que um desses períodos poderia ser menor que 10 dias, porém não há a possibilidade de concessão de férias com período menor que 10dias.
c) Os menores de 18 anos poderão cindir suas férias .
d) As férias devidas aos empregados maiores de 50 anos não poderão ser concedidas de forma fracionada. CORRETA
*art. 134,§2, CLT. Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
e) A comunicação das férias deveá anteceder, pelo menos, 30 dias de seu início, facultando-se a forma verbal para qualquer empregado.
*art135, CLT. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Conclusão: A concessão de férias individuais é um ato formal.
ERRADA:
De acordo com a CLT. Art 129 , todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Portanto a decisão das férias NÃO é exceção à regra geral. Este direito é irrenunciável.
b) A concessão das férias em mais de um período impõe, como mínimo, um periodo de pela menos 14 dias.
ERRADA:
Férias Individuais
Art. 134, § 1º (CLT) Somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Férias Coletivas
Art. 139, § 1º (CLT). As férias (coletivas) poderão ser gozadas em 2(dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Importante observar que o legislador utilizou regras distintas em relação ao fracionamento, a saber: a) no fracionamento das férias individuais, basta que um dos períodos não seja inferior a dez dias; b) no fracionamento das férias coletivas, nenhum dos períodos poderá ser inferior a dez dias.
c) Os menores de 18 anos poderão cindir suas férias
ERRADA
Art. 134, § 2º (CLT) Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
d) As férias devidas aos empregados maiores de 50 anos não poderão ser concedidas de forma fracionada.
CORRETA
Art. 134, § 2º (CLT) Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
e) A comunicação das férias deverá anteceder, pelo menos, 30 dias de seu início, facultando-se a forma verbal para qualquer empregado.
ERRADA
Art.135 (CLT) A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de , no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Na prova, a letra a está escrita a palavra "cisão" e não "decisão", o que me leva a questionar o erro da alternativa. De acordo com o que está escrito aqui no site realmente a letra a está errada, mas de acordo com o escrito na prova não vejo erro.
a) A cisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.
Apesar de haver doutrina sustentando que tem que ter necessidade imperiosa ou força maior para que as férias possam ser fracionadas, conforme a interpretação que melhor atende à finalidade social da norma, permite-se o fracionamento das férias no interesse do empregado, observada sua livre manifestação de vontade.
Art. 134, § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos,
um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Link com a prova que peguei no site do TRT 15ª Região: http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/21695/XXVI+Concurso+-+Prova+Objetiva+Seletiva/86bc71d5-99cc-4ebb-b87d-18c7d55e0980?version=1.0
Para os domésticos o período mínimo é de 14 dias
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