Em relação ao inquérito policial (IP) e às espécies de ação...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender os conceitos de inquérito policial (IP) e espécies de ação penal. Esses são temas fundamentais do direito processual penal e regulados principalmente pelo Código de Processo Penal (CPP).
O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, que tem como objetivo a apuração de infrações penais e sua autoria. Já as ações penais podem ser classificadas em públicas ou privadas, dependendo de quem tem a iniciativa de promovê-las.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Correta: A questão trata da possibilidade de a vítima oferecer a ação penal quando o Ministério Público (MP) não apresenta a denúncia no prazo legal. Segundo o art. 29 do CPP, em caso de inércia do MP, a vítima tem o direito de propor a chamada ação penal privada subsidiária da pública. Isso ocorre após o prazo de 5 dias para réus presos e 15 dias para réus soltos, mas no caso específico da questão, ao mencionar 60 dias, é um prazo mais do que suficiente para que se configure a inércia do MP.
B - Incorreta: A alternativa B está errada porque a vítima pode, sim, oferecer a queixa subsidiária caso o MP não ofereça a denúncia no prazo legal. Essa previsão está no art. 29 do CPP. A comunicação ao procurador-geral é apenas uma das providências possíveis, mas não limita o direito da vítima de promover a ação penal.
C - Incorreta: Nos crimes de ação penal privada personalíssima, apenas a vítima pode iniciar a ação penal, e não seus representantes legais ou sucessores. A alternativa incorretamente menciona a possibilidade de outras pessoas iniciarem a ação, o que não é permitido por lei.
D - Incorreta: Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial não pode iniciar um inquérito sem a representação da vítima. A questão menciona que a autoridade policial não poderia se recusar se houver requerimento, mas isso está condicionado à representação prévia.
E - Incorreta: A alternativa E está errada ao afirmar que a representação deve ser encaminhada ao promotor de justiça ou delegado obrigatoriamente por meio de advogado. A representação pode ser feita diretamente pela vítima ou por representante legal, sem a necessidade de advogado, conforme o CPP.
Uma estratégia para resolver questões desse tipo é sempre verificar a base legal e entender a distinção entre os tipos de ação penal e suas condições de procedibilidade. Fique atento aos prazos e às condições que possibilitam a atuação direta da vítima na promoção da ação penal.
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Comentários
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B.) Errado. É o próprio fundamento da Ação Penal Privada subsidiária da pública, consoante o art. 5º, LIX da CF/88 e o art. 29 do CPP.
C.) Errado. A ação personalíssima somente pode ser intentada pela vítima e apenas por ela, nunca por sucessor ou representante legal. Exemplo clássico (e talvez única hipótese) é o art. 236 do CP (Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento)
D.) Errado. O requerimento não tem o caráter de ordem, podendo o delegado de polícia indeferir o pedido, na hipótese de evidente atipicidade da conduta. O fundamento que explicita a possibilidade do indeferimento é o cabimento de recurso ao chefe de polícia de tal indeferimento, consoante do art. 5º, §2º do CPP.
E.) Errado. Art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
O promotor tem 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto), salvo alguns prazos especiais. Após referido prazo, cabe ação penal privada subsidiária da pública e, no caso do réu preso, pedido de relaxamento da prisão. Acho que é isso.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Como a questão fala de 60 dias pela vítima, achei que estaria errada.
Concordo com o gabarito, mas acredito que a questão cometeu uma impropriedade, ao afirmar que o particular oferecerá a AÇÃO PENAL.
O Particular oferecerá queixa subsidiária, mas a expressão "oferecer a ação penal", ao meu ver é inapropriada.
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