Concebe-se que a flexibilização do monopólio estatal do pet...
Concebe-se que a flexibilização do monopólio estatal do petróleo ocorreu a partir de 1995 (com a aprovação da Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, e da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1977). Não obstante, esse processo parece ter sido anterior. Durante o período de vigência do monopólio legal da Petrobras, identificaram-se contratos para possibilitar as demandas técnicas e de pessoal na perfuração, sendo comum a contratação de serviços terceirizados de perfuração e afretamento de plataformas, o que, dada a necessidade tecnológica, só era possível mediante a formação de joint ventures entre empresas nacionais (usualmente contratadas para perfuração) e, eventualmente, estrangeiras (encarregadas de contratos de afretamento). Nesse sentido, eram dois contratos nos quais as empresas costumavam alternar o papel de contratada e interveniente e eram solidárias na responsabilidade contratual. Costumavam, portanto, ter uma contabilidade conjunta para esta “tarefa”, “vigiada” por uma grande empresa de auditoria. Essa situação fática (do emprego desse tipo de associação entre empresas) persiste em vários aspectos após o paradigma da Constituição de 1988, mas agora sob a égide do fenômeno da descentralização do Estado, destacadas as hipóteses de extração e refino por concessionárias do setor privado. Cabe averiguar, portanto, qual a natureza jurídica de um acordo com tais características, sem o que, não se saberia qual “direito” (seja público, ou seja privado) aplicar. Restam dúvidas de direito regulatório e direito tributário. Qual das explicações a seguir NÃO se relaciona com a situação descrita acima?