Leia as proposições acerca da característica impessoalidade ...
Leia as proposições acerca da característica impessoalidade nos documentos oficiais.
I- Impessoalidade do Emissor: Isenção de opinião, de elementos subjetivos. O texto tem caráter informativo, trabalha com dados e fatos. Não há espaço para intimidade.
II- Impessoalidade do Receptor: Deve ser tratado de modo impessoal, como parte de um órgão, sem demonstrações de afeto ou desafeto, com pronomes de tratamento adequados. O público é tratado como conjunto de cidadãos, de forma homogênea.
III- Impessoalidade do Assunto: Sempre assuntos de interesse público, afetos ao serviço público. Não cabe aqui tratar de assuntos de interesse pessoal do servidor, que, em comunicações oficiais, está representando o órgão.
Tais recomendações, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são
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Gabarito comentado
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Vejamos o que ele determina sobre a impessoalidade:
Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: a comunicação é sempre feita em nome do serviço público;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: se dirigida a um cidadão ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública, o destinatário deve ser concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se as comunicações oficiais se restringem a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural não caber qualquer tom particular ou pessoal.
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Comentários
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GABARITO: A
Gabarito: A
Impessoalidade é um princípio constitucional, um atributo da redação oficial e de uso obrigatório já que quem comunica é a administração pública e por isso não admite impressões pessoais.
GABARITO: A
Tais recomendações são obrigatórias.
GABARITO: A
A redação oficial deve caracterizar-se por:
Clareza precisão;
Objetividade;
Concisão;
Coesão e coerência;
Impessoalidade;
Formalidade e padronização;
Uso da norma padrão.
Conforme o Manual: "A impessoalidade decorre de princípio constitucional, cujo significado remete a dois aspectos: o primeiro, à obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo sentido é o da abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal. A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal".
Ademais, a impessoalidade decorre: da ausência de impressões individuais de quem comunica; da impessoalidade de quem recebe a comunicação e do caráter impessoal do próprio assunto tratado.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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