De acordo com o artigo 33 do CTB, nas interseções e suas pr...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é importante compreender o que o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda. Ele se refere ao comportamento adequado dos condutores em interseções e suas proximidades, um ponto crucial para garantir a segurança no trânsito.
A alternativa correta é a E - "efetuar ultrapassagem". De acordo com o artigo 33 do CTB, nas interseções e suas proximidades, o condutor não deve realizar manobras de ultrapassagem. Essa restrição existe porque interseções são locais de maior risco, exigindo atenção e cautela redobradas para evitar acidentes.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - utilizar a buzina: Não há proibição no artigo 33 sobre o uso da buzina nas interseções. No entanto, o uso deve seguir as regras gerais de não ser excessivo ou em locais proibidos.
- B - ligar os faróis: Assim como a buzina, o artigo 33 não impede ligar os faróis nas interseções. Na verdade, a iluminação adequada é crucial para a segurança, especialmente em condições de pouca visibilidade.
- C - reduzir a velocidade: Ao contrário, reduzir a velocidade é altamente recomendado. Nas interseções, o condutor deve ter a velocidade sob controle para reagir a situações imprevistas.
- D - aumentar a velocidade: Embora o artigo 33 não mencione explicitamente o aumento de velocidade, essa prática não é recomendada nas proximidades de interseções devido ao risco aumentado de colisões.
Como você pode ver, o foco do artigo 33 é garantir que os condutores mantenham uma direção segura e responsável em interseções, evitando manobras que possam aumentar o risco de acidentes.
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Alternativa E) Efetuar ultrapassagem
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
☠️ GAB E ☠️
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➥ Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Gabarito E
CTB
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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