A função do Estado responsável pela oferta de bens meritório...
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Gabarito E. Segundo PALUDO:
Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).
1.2. Aspectos gerais do Orçamento Público
Função Alocativa:
Relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos (ou meritórios) e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade.
Exemplos:
- Bens Públicos: rodovias, aeroportos, etc.
- Semi-Públicos ou Meritórios: educação, saúde, segurança, etc.
- De desenvolvimento: construção de usina, etc.
Atenção: a junção desses bens resultará em “bens mistos”.
Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
Bens Meritórios: Bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.
Função alocativa: visa promover correções (ajustamentos) na alocação dos recursos. Justifica-se nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do sistema de mercado (investimentos em infraestrutura econômica) e nos casos de provisão de bens públicos (puros) ou bens semipúblicos (falhas de mercado).
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