De acordo com o artigo 234 do CTB, o condutor que falsificar...

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Q1054055 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 234 do CTB, o condutor que falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo terá como penalidade
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ARTIGO 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

Infração - Gravíssima;

Penalidade - Multa e Apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

De acordo com o CTB é uma coisa e de acordo com o código penal é outra.

Assertiva D

multa e apreensão do veículo.

FOCO!

É PENALIDADE.

É CTB.

☠️ GAB B ☠️

.

➥ Art 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

Infração - Gravíssima;

Penalidade - Multa e Apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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