De acordo com o artigo 234 do CTB, o condutor que falsificar...
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ARTIGO 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo
Infração - Gravíssima;
Penalidade - Multa e Apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Assertiva D
multa e apreensão do veículo.
FOCO!
É PENALIDADE.
É CTB.
☠️ GAB B ☠️
.
➥ Art 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - Gravíssima;
Penalidade - Multa e Apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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