De acordo com o artigo 60 do CTB, as vias abertas à circula...

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Q1054057 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 60 do CTB, as vias abertas à circulação classificam-se, conforme sua utilização, em:
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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa A - urbanas e rurais.

O artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da classificação das vias abertas à circulação, conforme sua utilização, em urbanas e rurais. Essa classificação é fundamental para entender a regulamentação e as especificidades das vias em áreas urbanas, onde o tráfego tende a ser mais denso e complexo, e em áreas rurais, onde as condições de circulação podem ser diferentes.

Vamos analisar as alternativas incorretas para garantir uma compreensão mais completa:

  • Alternativa B - estradas e rodovias: Esta é uma classificação que se refere mais aos tipos de vias fora das áreas urbanas, mas não é como o CTB categoriza a utilização referente ao contexto do artigo 60. Estradas e rodovias são, de fato, tipos de vias rurais.
  • Alternativa C - coletora e arterial: Coletoras e arteriais são classificações de vias dentro do sistema viário urbano, mas elas se referem ao papel que essas vias desempenham dentro da rede (por exemplo, arteriais são vias de grande fluxo de veículos). Não são categorias gerais de utilização conforme o artigo 60.
  • Alternativa D - local e arterial: Assim como na alternativa anterior, esta classificação se aplica a um contexto de rede viária urbana, referindo-se ao fluxo e à função das vias no sistema urbano. Ainda não é a classificação geral de utilização segundo o artigo 60.
  • Alternativa E - local e estrada: Esta combinação mistura uma categoria de classificação urbana (local) com uma rural (estrada), o que não está de acordo com o que o artigo 60 propõe sobre a utilização das vias.

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Art. 60

I - Vias Urbanas

II- Vias Rurais.

Assertiva A

urbanas e rurais.

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

       

 I - vias urbanas:

        a) via de trânsito rápido;

        b) via arterial;

        c) via coletora;

        d) via local;

       

 II - vias rurais:

        a) rodovias;

        b) estradas.

☠️ GAB A☠️

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➥ Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

       

 I - vias urbanas:

        a) via de trânsito rápido;

        b) via arterial;

        c) via coletora;

        d) via local;

       

 II - vias rurais:

        a) rodovias;

        b) estradas.

Gabarito A

CTB

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

  • a) via de trânsito rápido;
  • b) via arterial;
  • c) via coletora;
  • d) via local;

II - vias rurais:

  • a) rodovias;
  • b) estradas.

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