A Lei nº 4.320 de 1964 dispõe que os resultados gerais do e...
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GAB: D
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Letra A e B os conceitos estão invertidos.
Letra C o erro está em dizer que os restos a Pagar do exercício serão computados na receita orçamentária, porém serão computados na Receita EXTRA-orçamentária. Art. 103, parágrafo único.
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