De acordo com as disposições do Código de Ética do (a) Assi...

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Q1717315 Serviço Social
De acordo com as disposições do Código de Ética do (a) Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS nº 273/1993, é correto afirmar que nas Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
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CAPÍTULO III

Das Relações com Assistentes Sociais e outros Profissionais

Art. 10 - São deveres do assistente social:

a) ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;

b) repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

c) mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos;

d) incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;

e) respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;

f) ao realizar crítica pública a colega e outros profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.

Art. 11 - É vedado ao assistente social:

a) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

b) prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;

c) ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional;

d) prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94

A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

A – Incorreta. É direito e dever do Assistente Social, incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar. Em conformidade com o “Art. 10º, alínea d”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.

B – Incorreta. É direito do Assistente Social, respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões. Em conformidade com o “Art. 10º, alínea e”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.

C – Incorreta. É direito e dever do Assistente Social, participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade a produção de conhecimento. Em conformidade com o “Art. 12º, alínea a”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.

D – Correta. É dever do Assistente Social, repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho. Em conformidade com o “Art. 10º, alínea b”, do Código de Ética profissional, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.

Gabarito: D

Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais Art. 10 São deveres do/a assistente social: a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código; b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as; d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar; e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões; f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade

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