João, Analista da Câmara Municipal de Parauapebas, se deparo...
João, Analista da Câmara Municipal de Parauapebas, se deparou com parecer jurídico exarado em processo administrativo, no qual constavam informações sobre a possibilidade, segundo a Constituição Federal, de repetição de espécies legislativas rejeitadas. O parecer continha as seguintes assertivas:
I. Ao projeto de lei aplica-se a irrepetibilidade relativa, na medida em que somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sujeitando-se, portanto, à irrepetibilidade absoluta.
III. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Após análise dos itens, conclui-se que: