Sobre os pronomes de tratamento na redação oficial, as alter...
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Gabarito comentado
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b) De acordo com o exposto no manual, é imperativa certa formalidade de tratamento. Não se trata somente do correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível, mais do que isso: a formalidade diz respeito à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação. Assim, podemos inferir que o pronome de tratamento é empregado para manter a formalidade, impessoalidade e o respeito para com as autoridades e, portanto, esta alternativa está correta.
c) Conforme podemos verificar no Manual de Redação, os pronomes de tratamento possuem formas específicas de usos de acordo com a autoridade a que a comunicação se destina. Nesse sentido, verificamos que a afirmação presente nesta alternativa está correta.
d) O pronome de tratamento que deve ser usado em comunicações dirigidas ao Papa é Vossa Santidade. Portanto, a afirmação presente nesta alternativa está correta.
e) Conforme já explicitado na letra C, os pronomes de tratamento possuem formas específicas de usos de acordo com a autoridade a que a comunicação se destina. Sendo assim, a afirmação presente nesta alternativa está incorreta.
Gabarito: Letra E
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Gab.E
Gabarito: Letra E
Lembrando que o decreto 9758 de 11 de abril de 2019, vedou o uso de qualquer pronome de tratamento que não seja "Senhor", quanto às comunicações direcionadas à autoridades do Poder Executivo Federal, inclusive ao próprio Presidente da República. Foram vedados o uso:
I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - Vossa Magnificência;
IV - Doutor;
V - Ilustre ou ilustríssimo;
VI - Digno ou digníssimo; e
VII - Respeitável.
*Não pode o servidor negar atendimento ao que foi solicitado com base na recusa do devido tratamento a ele em razão de sua posição.
*Caso a autoridade exija o tratamento, em razão de sua posição, deve ser atendido apenas se houver tratamento recíproco dele para com o solicitante também, dirigindo-se a este, com o mesmo pronome exigido (hehehe)
*Não se aplica, estas alterações, no tratamento dos servidores federais com os de outros poderes ou com autoridades estrangeiras.
#TánaLei
GAB: D
Acredito que apesar do Decreto 9758 de 11 de abril de 2019, vedando o uso de qualquer pronome de tratamento que não seja "Senhor", quanto às comunicações direcionadas à autoridades do Poder Executivo Federal, inclusive ao próprio Presidente da República. O uso de Vossa Santidade não faz parte desta vedação pois o Papa são é servidor do Poder Executivo Federal. Além disso há um rol aparentemente taxativo das estrições.
Foram vedados o uso:
I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - Vossa Magnificência;
IV - Doutor;
V - Ilustre ou ilustríssimo;
VI - Digno ou digníssimo; e
VII - Respeitável.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Decreto:
I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;
III - aos empregados públicos;
IV - ao pessoal temporário;
V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;
VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e
IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
§ 3º Este Decreto não se aplica:
I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e
II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
Revisão:
Endereçamento de comunicações
Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.
Parágrafo único. Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:
I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou
II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.
O pessoal ta citando o Decreto9758 de 11 de abril de 2019.
Porém, a questão se responde com o Novo Manual de Redação da Presidência da República promulgado em 2018.
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