Segundo a resolução do Coffito nº425, de 08 de Julho de 2013...
Segundo a resolução do Coffito nº425, de 08 de Julho de 2013 –no Artigo 3º – Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é obrigatória à inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS. Marque (V) para verdadeiro e (F) para falso.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
( ) O terapeuta ocupacional deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
( ) A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
( ) Não precisa estar munido de documentação específica, apenas documentos pessoais como RG e CPF.
( ) O terapeuta ocupacional que quiser atuar como pessoa física e pessoa jurídica terá que ter duas inscrições.
( ) O terapeuta ocupacional que não irá atuar profissionalmente deverá providenciar o cancelamento de sua inscrição junto ao conselho, pois o vínculo ativo mantém a geração de anuidades.