Quando o Juiz determina Prestação de Serviço à Comunidade (...
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Art. 117 ECA
LEI Nº 8.069/1990
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Gabarito: B
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