Joana labora para a empresa X e presta habitualmente horas e...
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Gabarito comentado
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Em relação à supressão de horas extras habitualmente prestadas por um empregado, é importante compreender a abordagem da súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme esta súmula, o empregado tem direito a uma indenização caso as horas extras que ele vinha realizando de forma habitual sejam suprimidas pelo empregador.
A habitualidade mencionada na súmula é caracterizada por um período mínimo de um ano. Caso o trabalhador tenha prestado horas extras nesse período ou por um tempo que inclua frações iguais ou superiores a seis meses além de um ano, ele terá direito a uma indenização calculada da seguinte maneira:
- Para cada ano completo de prestação de horas extras habituais, o empregado deverá receber o valor equivalente a um mês das horas extras que foram suprimidas.
- Se o período de prestação de horas extras ultrapassar o ano completo e atingir uma fração de seis meses ou mais, considera-se como um ano adicional para efeito do cálculo da indenização.
Portanto, no caso em questão, onde a empregada Joana prestou horas extras de forma habitual por um ano e oito meses, a indenização devida corresponderá ao valor de dois meses das horas extras que ela realizava, uma vez que o período supera a marca de um ano e seis meses.
Gabarito da questão: Letra E.
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Comentários
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A Súmula 291 tem nova redação a partir de maio de 2011:
SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
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