O EIA é exigido para toda atividade potencialmente poluidor...
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Para compreender a questão sobre a gestão urbana e os instrumentos de gestão, é fundamental conhecer o papel do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nos processos de planejamento e desenvolvimento urbano.
O EIA é uma importante ferramenta de análise de impactos potenciais que projetos podem ter sobre o meio ambiente. Ele é regulado pela Resolução CONAMA nº 001/1986 e outras normativas que estabelecem critérios para sua exigência, especialmente em atividades que possam causar degradação ambiental significativa.
Neste contexto, é importante destacar que o EIA não é exigido para toda atividade potencialmente poluidora, mas sim para aquelas que se enquadram nas especificidades definidas pelas normativas ambientais. Isso inclui, por exemplo, grandes empreendimentos e atividades em áreas de relevante interesse ambiental.
Justificativa da Resposta Correta (E - Errado):
A afirmação de que o EIA é exigido para todo projeto urbanístico acima de 1.000 hectares em áreas de relevante interesse ambiental está incorreta. A obrigatoriedade do EIA depende de uma avaliação caso a caso, considerando aspectos como a localização, o tamanho do empreendimento e o potencial impacto ambiental, além de resolver as diretrizes legais específicas.
A legislação não estabelece um critério fixo apenas pelo tamanho do projeto (neste caso, 1.000 hectares) sem considerar outros fatores.
Nesse sentido, a resposta correta é Errado, pois a obrigatoriedade do EIA para projetos específicos deve seguir as normativas estabelecidas e não apenas um critério genérico de tamanho.
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Comentários
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Segundo a resolução do CONAMA 01/86:
Artigo 2º - Dependerá
de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual
competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como:
XV - Projetos urbanísticos,
acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental
a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
Gabarito incorreto, resposta: CERTO.
O fato de a Resolução CONAMA 01/86 informar que o licenciamento ambiental de projetos urbanísticos acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes dependerão de EIA, não faz o enunciado da questão ser incorreto.
O licenciamento ambiental de projetos urbanísticos acima de 1.000 ha, situados em áreas de relevante interesse ambiental ou não, prescinde de EIA, apenas pelo fato de 1.000 ha ser maior que 100 ha.
Veja que a questão afirmou "... como, por exemplo, ..." indicando que não se trata da letra da resolução do CONAMA, que serve de consulta.
Gabarito, resposta: ERRADO.
O EIA é exigido para toda atividade potencialmente poluidora, como, por exemplo, os projetos urbanísticos acima de 1.000 hectares (torna a afirmativa falsa, pois se o projeto fosse de 900ha não seria aprovado sem o EIA, mesmo sendo abaixo de 1. 000ha), situados em áreas de relevante interesse ambiental.
CONAMA 01/86:
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente ....
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
É engraçado como a CESPE define alguma afirmações incompletas como CERTO e outra não.. como o colega Breno comentou, projeto urbanísticos acima de 1.000 ha não está errado, pq é maior que 100 ha (texto da lei)
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