O Código de Ética Farmacêutica é estabelecido pela Resolu...
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Tema Central: A questão aborda o Código de Ética Farmacêutica, estabelecido pela Resolução nº 596 do Conselho Federal de Farmácia, de 2014. O objetivo é verificar o conhecimento do candidato sobre os princípios, deveres e direitos dos farmacêuticos no exercício da profissão. Este é um tema essencial para concursos na área de Farmácia, pois envolve a responsabilidade ética e profissional deste profissional de saúde.
Alternativa Correta: A alternativa C é a incorreta. Ela afirma que é um dever do farmacêutico comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 30 dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador. No entanto, o Código de Ética não especifica esse prazo de 30 dias, tornando essa afirmação incorreta em relação à descrição precisa de suas obrigações regulamentares.
Análise das Alternativas:
A: Esta alternativa está correta. O Código de Ética enfatiza que a profissão farmacêutica deve priorizar a promoção, prevenção e recuperação da saúde, não podendo ser exercida com fins meramente comerciais. Isso alinha-se perfeitamente com os princípios éticos do cuidado à saúde.
B: Esta alternativa está correta. O farmacêutico deve manter seus conhecimentos atualizados de forma contínua, o que é crucial para o desempenho adequado de suas funções e está conforme o Código de Ética.
D: Esta alternativa está correta. O farmacêutico tem o direito de decidir, de forma justificada, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição e fornecer informações solicitadas pelo usuário, o que é um direito reconhecido no Código de Ética.
E: Esta alternativa está correta. O Código de Ética proíbe que o farmacêutico receba remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado, promovendo a prática honesta da profissão.
Conclusão: Ao compreender o Código de Ética Farmacêutica e suas diretrizes, o candidato está apto a identificar quais afirmações são corretas e quais não são, demonstrando assim seu entendimento sobre os deveres e responsabilidades éticas dos farmacêuticos.
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Letra C , o correto e informar em no máximo 5 dias
Dos Deveres
Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
XIII - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
Também é aplicada uma sanção disciplinar mediana.
Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência, sendo elas:
XI – não comunicar em 5 (cinco) dias ao Conselho Regional de Farmácia o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
Art. 12 - Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendido o disposto nas Leis nos 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Gabarito C
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - O exercício da profissão farmacêutica tem dimensões de valores éticos e morais que são reguladas por este Código, além de atos regulatórios e diplomas legais vigentes, cuja transgressão poderá resultar em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia (CRF), após apuração de sua Comissão de Ética, observado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, independentemente das demais penalidades estabelecidas pela legislação em vigor no país.
Art. 2º - O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Art. 3º - A dimensão ética farmacêutica é determinada em todos os seus atos, sem qualquer discriminação, pelo benefício ao ser humano, ao meio ambiente e pela responsabilidade social.
Art. 4º - O farmacêutico responde individual ou solidariamente, ainda que por omissão, pelos atos que praticar, autorizar ou delegar no exercício da profissão.
Art. 5º - O farmacêutico deve exercer a profissão com honra e dignidade, devendo dispor de condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.
Art. 6º - O farmacêutico deve zelar pelo desempenho ético, mantendo o prestígio e o elevado conceito de sua profissão.
Art. 7° - O farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aprimorar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.
Art. 8º - A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância, não pode ser exercida sobrepondo-se à promoção, prevenção e recuperação da saúde e com fins meramente comerciais.
Art. 9º - O trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma de exploração em desfavor da sociedade.
Art. 10 - O farmacêutico deve cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país, sob pena de aplicação de sanções disciplinares e éticas regidas por este regulamento.
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