A rede de cuidados às pessoas com deficiência é um programa...
I - Centros Especializados em Reabilitação (CER)
II - Estabelecimentos em saúde habilitados em apenas um serviço de Reabilitação
III - Oficinas ortopédicas
IV - Centros Especializados Odontológicos (CEO)
V - Estabelecimentos em saúde que sejam habilitados em mais de dois serviços de Reabilitação.
É correto o que se afirma em:
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Art. 14. O componente Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências contará com os seguintes pontos de atenção:
I - estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação;
II - Centros Especializados em Reabilitação (CER); e
III - Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 15. Os pontos de atenção previstos no art. 14 poderão contar com serviço de Oficina Ortopédica, fixo ou itinerante.
Art. 18. Os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação são unidades ambulatoriais especializadas em apenas reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia ou múltiplas deficiências.
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