A parceria público-privada é o contrato administrativo de c...

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Q2170507 Direito Administrativo
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Atentando-se ao que prevê expressamente a referida lei, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A parceria público-privada, conhecida como PPP, é um instrumento criado pela Lei nº 11.079/2004 que estabelece um conjunto de normas para a sua licitação e contratação no âmbito da administração pública. Essa lei é um marco importante para a regulamentação de como o setor público pode se associar ao setor privado para realizar obras ou prestar serviços.

Para entender melhor o contexto das PPPs, é essencial reconhecer que existem duas modalidades de concessão: a patrocinada e a administrativa. A concessão patrocinada é aquela em que há, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já na concessão administrativa, o parceiro público é o único pagador da contraprestação.

O processo de licitação para a contratação de uma PPP é cuidadoso e deve seguir as diretrizes estabelecidas pela lei. Todos os detalhes, desde a apresentação de propostas até as qualificações técnicas, devem estar em conformidade com o que é previsto na legislação pertinente.

Um ponto chave a ser destacado é que, conforme a legislação, quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado for provida pelo poder público, é obrigatória uma autorização legislativa específica. Esse requisito busca assegurar uma maior transparência e controle sobre contratos que envolvam uma significativa parcela de recursos públicos.

As alternativas incorretas comumente apresentam equívocos quanto às atribuições dos órgãos envolvidos ou aos procedimentos de licitação aplicáveis às PPPs. Por exemplo, os Ministérios e Agências Reguladoras não possuem as competências descritas de forma ampla para a gestão das PPPs, e a modalidade de licitação para estas parcerias não inclui o pregão.

Com tudo isso em mente, fica claro que a alternativa que está em conformidade com a legislação pertinente é a que afirma a necessidade de autorização legislativa para concessões patrocinadas quando a maior parte da remuneração provém do setor público. Portanto, o gabarito correto é a letra D.

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Comentários

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Letra A - ERRADA.

Art. 15, parágrafo único da Lei 11079/2004.

São relatórios SEMESTRAIS e não mensais.

Letra B - ERRADA.

Será precedida de licitação nas modalidades de concorrência, diálogo competitivo ou Leilão (segundo a Lei que trata de alteração de procedimentos de desestatização).

LETRA C - ERRADA.

Art. 14 da Lei 11.079/2004.

O órgão gestor será instituído por decreto.

LETRA D - CERTA

Art. 10, parágrafo 3 da lei 11.079/2004.

LETRA E - ERRADA.

Art. 12, I e III, a.

Não é vedado que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, sendo admitido também a apresentação de propostas escritas.

Parceria Público-Privada

1.Financeiro Mínimo: 10 milhões de reais. Máximo: não há.

2. Prazo Mínimo: 5 anos; Máximo: 35 anos (contando com prorrogação)

3. Objeto proíbe-se a celebração de PPP que tenham como objeto único exclusivo:

   3.1. Execução de obras públicas (só obra não pode. Se em conjunto houver de mão de obra ou fornecimento de equipamento, pode). 

   3.2. Fornecimento de mão de obra (se houver também o fornecimento de equipamento e execução de obra, pode)

   3.3. Fornecimento e instalação de equipamento

4.Modalidades

   4.1_Patrocinada: serviço/obras, tarifa+remuneração (autorização legislativa +70% remuneração)

   4.2_Administrativa: serviço, remuneração; não é possível a cobrança de tarifa do usuário. Não há, no entanto, impedimento de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares.

5. cria sociedade propósito específico

6. Cláusulas Contratuais à repartição de riscos, incluindo caso fortuito e força maior, fato do príncipe e alea econômica extraordinária

7. A contraprestação da Administração Pública:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei.

A Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, e acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada através de relatórios circunstanciados mensais acerca da execução dos contratos.

Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

B A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou pregão presencial.

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  

C O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído por lei ordinária específica.

Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para: 

D As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. 

Art. 10

§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

E O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos sendo vedado, no entanto, que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas ou que haja a apresentação de propostas escritas em envelopes lacrados.

Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;

LETRA D

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