A Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 1.554/2013, que di...

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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Q1234936 Farmácia
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 1.554/2013, que discrimina os critérios para o financiamento dos medicamentos de componente especializado, contempla três grandes grupos, de acordo com a responsabilidade de cada ente federativo. 
Os medicamentos, para o tratamento de doenças desse componente, que são financiados, adquiridos, programados, armazenados, distribuídos e dispensados e pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, pertencem ao grupo:
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Art. 3º Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas:

I - Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde, sendo dividido em:

a) Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

b) Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

II - Grupo 2: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

III - Grupo 3: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

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