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Q907673 Legislação Federal
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou de entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação, cuja licença poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a
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Decreto 5.707/2006

Licença para Capacitação

        Art. 10.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

       § 2o  A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

 

Que enuciado mal redigido, hein?

Mano, já acertei duas questões de prazo no chute, consecutivamente. Quando não souber marque 30. Hehe

NUNCA TINHA LIDO ESSE DECRETO!!

É importante decorar mesmo esses prazos!

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