Qualquer constrangimento à moral ou à honra do consu...
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Ao analisar a questão apresentada, podemos identificar que o tema central é a identificação do tipo de dano causado ao consumidor devido a problemas no fornecimento de energia ou no relacionamento com a distribuidora. É fundamental entender os tipos de danos previstos na legislação e na doutrina jurídica.
Para resolver este tipo de questão, precisamos ter clareza sobre o conceito de dano moral. Dano moral refere-se a qualquer violação que afeta a dignidade, a honra ou a integridade psicológica de uma pessoa. No contexto do direito do consumidor, ele é frequentemente mencionado quando o consumidor sofre ofensas que não afetam diretamente seu patrimônio, mas sim sua honra ou moral.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a proteção ao consumidor inclui a defesa de seus direitos morais, além dos patrimoniais. Portanto, é estabelecido que, diante de situações onde a ação ou omissão da parte fornecedora cause abalo moral, cabe a reparação por dano moral.
A alternativa D - moral é a correta, pois o enunciado trata exatamente de ofensas à moral ou à honra do consumidor, que são classificadas como danos morais.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - reparador: Este termo não é usado para classificar tipos de danos. Em direito, o que se busca é a reparação do dano, mas o termo por si não classifica o tipo de dano.
B - emergente: Refere-se ao dano material que consiste na perda ou diminuição patrimonial direta e imediata sofrida pela vítima, não aplicável no contexto do enunciado.
C - infringente: Não é um termo técnico utilizado para classificar tipos de danos no direito, especialmente no contexto de responsabilidade civil.
E - impessoal: Também não é uma classificação válida para tipos de danos no contexto jurídico. O termo não se aplica aos danos causados ao consumidor.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é essencial identificar palavras-chave relacionadas a conceitos jurídicos fundamentais. Termos como "moral", "honra" e "não patrimoniais" indicam claramente que a questão trata de danos morais.
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 201014
Art. 2° Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
XIX – dano moral: qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema
no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de
interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo;
XVIII – dano emergente: lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico;
XIX – dano moral: qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo; (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
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