Qualquer constrangimento à moral ou à honra do consu...

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Q499914 Eletricidade
Qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo constitui dano:
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 201014

Art. 2° Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

XIX – dano moral: qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema

no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de

interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo;

XVIII – dano emergente: lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico;

XIX – dano moral: qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo; (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)

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