O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as di...
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Na integra:
Art. 6o O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;
III - a análise dos processos e condições de trabalho; e
IV - as condições tecnológicas da IFE.
[Marcelo CP]
MACETE: Busque a alternativa que NÃO apresenta a palavra "somente".
Afirmativas restritivas geralmente estão incorretas.;)
Aos não-assinantes, ex-assinantes:
Gabarito C
#desconto
Lei nº 11.091/2005
Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
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Decreto nº 5.825/2006
Art. 6o O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;
III - a análise dos processos e condições de trabalho; e
IV - as condições tecnológicas da IFE.
Só ir pelo método NISHIMURA hahaha
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