O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e...

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Q2170519 Direito do Trabalho
O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado e sujeita-se às regras preestabelecidas em lei, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal instrumento regulatório das relações trabalhistas. A CLT prevê, ainda, algumas possibilidades de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, sem prejuízo de outras previstas em convenção coletiva ou lei específica. Sobre elas, assinale a alternativa INCORRETA:
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CLT

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na (Lei do Serviço Militar)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

morte = 2

casamento = 3

nascimento = 5

doacao d sangue = 1

gravidez = ate 6 consultadas

exames preventivos de cancer = 3

2 dias consecutivos ou nao = alistar

restante pode mais dias dependendo do caso

casamento é pra acabar nas questoes, pois tem estatutos de municipios que diz 8 dias, tem do estado 5 dias, da CLT 3 dias, da federal 5 dias

CA-SA-DO: 3 DIAS

AO empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 5 (cinco) dias consecutivos em virtude de casamento.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:          

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

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