Considerando o teor da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.  R...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-AP Prova: Quadrix - 2022 - CRESS-AP - Agente Fiscal |
Q1993851 Direito Administrativo
Considerando o teor da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.  

Revelar, culposamente, fato ou circunstância de que tem ciência em razão de suas atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, constitui ato de improbidade administrativa. 
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A questão trata de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, após ser modificada pela Lei nº 14.230/2021, passou a determinar que apenas condutas dolosas configuram ato de improbidade administrativa, de modo que condutas culposas não ensejam mais responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Nesse sentido, determina o artigo 1º da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 que:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.    

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
A conduta dolosa de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado configura ato de improbidade previsto no artigo 11, III, da Lei nº 8.429/1992. No entanto, quando culposa essa conduta não constitui ato de improbidade, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado.


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Comentários

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Não existe mais a modalidade culposa na Lei de Improbidade Administrativa.

Lei 8.429/92

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado

Bons estudos!!

GAB: ERRADO

APENAS CONDUTAS DOLOSAS

 

Não há mais caso de ato de improbidade culposa.

 

Não basta apenas a voluntariedade do agente.

 

a culpa caiu!

só atos dolosos

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

Pontos importantes:

1º NÃO EXISTE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA MODALIDADE CULPOSA



2º NOS CRIMES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , NÃO TEM PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E NEM SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Atualmente, só responde por improbidade quem agiu de forma dolosa. A culpa não está mais prevista na improbidade.

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